Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Município de Ladário/MS -
Réu: Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Corumbá/ms - Simted - Sentença de f. 192/195: "(...) Diante de todo o exposto, não tendo a parte atuado diligentemente para viabilizar o andamento do feito, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. CONDENO o MUNICÍPIO DE LADÁRIO/MS ao pagamento de custas processuais, ficando, contudo, isento, por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual n. 3.779/2009. No caso dos autos, considerando a inexistência de "condenação principal", devendo oshonoráriosadvocatíciosde sucumbência serem fixados por equidade, tendo em vista o valor muito baixo da causa. Portanto, de rigor observar o Tema 1.076 do STJ, que em 16/03/2022 pacificou entendimento no sentido de que: "oarbitramentodoshonoráriosadvocatíciosdeve se dar pelo critério de equidade quando, não havendo condenação, (a) o proveito econômico obtido foi inestimável ou irrisório ou (b) o valor da causa for muito baixo". Em atenção à natureza e à importância da causa, ao grau de zelo, ao tempo de trabalho despendidos, ao local da prestação dos serviços e à ausência de prova oral, CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da única parte demandada que ofertou contestação, isto é, SIMTED (f. 117), os quais fixo em R$1.000,00 (um mil reais). Os honorários deverão ser atualizados unicamente pela taxa SELIC desde a data de prolação desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: Mariana Vieira Panovitch (OAB 13821/MS), Newton Nascimento de Moraes (OAB 15326/MS), Franklin Gonçalves Batista (OAB 20489/MS) Processo 0802231-64.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -