Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Marcelo da Silva Coelho, Cristina Chianca Politis - DESPACHO DE FL 48/49:
Intimação - ADV: Domingos José de Brito (OAB 18236/GO) Processo 0800601-96.2024.8.12.0009 - Usucapião -
Vistos. I - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação. Citem-se os réus, pessoalmente, para comparecerem à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão. A intimação dos autores para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC. Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). Caso não haja interesse na conciliação, os réus deverão informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência. Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil. II - Citem-se os confrontantes qualificados na petição inicial (pgs. 7 e 9). III - Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de terceiros interessados. IV - Intimem-se, por carta com aviso de recebimento, os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa. V - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se o(a) autor(a) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. VI - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Às providências. DESPACHO DE FL 51:
Vistos. Os documentos juntados às pgs. 44/46 indicam que os autores recolheram as custas iniciais. Assim, proceda-se conforme determinado às pgs. 48/49. Às providências. EXPEDIENTE: 1) Certifica-se que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Concilação - Data: 07/1/2024 Hora 13:0 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente; 2) Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias, bem como para que recolha a QUILOMETRAGEM (ida e volta) devida, tendo em vista que alguns réus residem em ZONA RURAL.