Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Carlos Ademir Grego Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR)
Recorrido: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS)
Interessado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801824-18.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Carlos Ademir Grego Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR)
Recorrido: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS)
Interessado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801824-18.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Carlos Ademir Grego Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR)
Apelado: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS)
Interessado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO AFASTADAS - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE FAZENDA - INVALIDADE DO ADITIVO MANTIDA - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TODAS AS PARTES ASSINANTES DO CONTRATO PRINCIPAL - DATA EQUIVOCADA - TEOR DO ADITIVO EM CONTRADIÇÃO COM O VALOR DA VENDA ESTIPULADO NO PRÓPRIO CONTRATO E NÃO ALTERADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA - HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO EMBARGANTE -PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801824-18.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
02/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Ademir Grego Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR)
Apelado: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS)
Interessado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801824-18.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Ademir Grego Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR)
Apelado: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS)
Interessado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801824-18.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
27/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Carlos Ademir Grego Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR)
Apelado: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS)
Interessado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801824-18.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
23/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
21/08/2024, 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
21/08/2024, 13:58
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
20/08/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS), Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB 50096/PR) Processo 0801824-18.2023.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos Ademir Grego - Embargdo: Marco Antonio Trevizan, Marcia Santana Gouveia Trevizan - EXPEDIENTE - intima-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias.