Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800123-78.2012.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rocha Calderon e Advogados Associados - Exectdo: ARTEMAR MENDONÇA PEREIRA - ISSO POSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado para reconhecer a prescrição da pretensão executória, e por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com amparo no art. 487, II e 525, inciso VII, ambos do Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 85, § 2º do CPC, e por aplicação do entendimento firmado na Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, condeno o impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, a saber, o valor da execução declarada prescrita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.