Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 14394A/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0800103-77.2018.8.12.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Joao Franco Ribeiro - Embargdo: Master Grain Cereais Ltda - REPUBLICAÇÃO POR INCORRETO: Intimação da sentença de fls. 147/150.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os presentes embargos. Pelo princípio da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho desenvolvido pelo profissional, o tempo e a importância da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigência de tais pagamentos, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, por ser a parte beneficiária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos principais e nada sendo requerido, arquive-se.