Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda -
Intimação - ADV: Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0810034-93.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Vitorio da Silva -
Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte Autora à fl. 383. A parte ré foi devidamente intimada acerca do pedido de desistência, permanecendo inerte (fl. 387). Assim, restou configurada a anuência tácita da parte ré em relação ao pedido alhures mencionado. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Por ser beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.