Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Michel Ernesto Flumian (OAB 213274/SP) Processo 0006390-44.2022.8.12.0021 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Sonia Satiko Morita, Aldenor José Rios - Reqdo: Massa Falida de Ângulo Mateirais de Construção e Serviços Ltda-me - Decisão de fls. 162/166: "... Do exposto, acolho as preliminares e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, I e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por se tratar de incidente processual. Certifique-se a presente decisão nos autos principais, registrando-a como sentença, arquivando-se o Cumprimento de Sentença. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquive-se ambos os processos. Int. "