Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 227.106,90
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
REGINA CéLIA DIAS ALMEIDINHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI
OAB/MS 7000·CPF·Representa: Autor
FÁBIO ALVES DE MELO
OAB/MS 8126·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
12/07/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS) Processo 0829839-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Regina Célia Dias Almeidinha -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO parte executada ao pagamento de custas finais, em existindo. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.