Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda - Sentença f. 95: "Vistos etc. Entendo o pedido retro como desistência do pedido, considerando ainda não se encontrar em fase executiva, sendo desnecesária a anuência da parte requerida, uma vez que embora citada não houve apresentação de contestação.
Intimação - ADV: Eduardo Tadeu Gonçalves (OAB 174404/SP) Processo 0803082-30.2023.8.12.0021 - Monitória -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VII, do CPC/2015, homologo a desistência e extingo o presente proceso sem resolução do mérito. Custas pela autora, mas já adiantadas. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I."