Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Banco Honda S/A -
Réu: Fabricio da Silva Almeida - SENTENÇA -
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800206-29.2024.8.12.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Ante o exposto, e com resolução de mérito, ex vi do art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente, o pedido lançado na prefacial, para reconhecer a consolidação da propriedade e da posse (plena e exclusiva) do bem dado em garantia fiduciária, ao patrimônio da parte requerente. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por esse ser equivalente ao proveito econômico obtido com a demanda (art. 85, § 2º do CPC). Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC. Manejado(s) recurso(s) de apelação na forma adesiva, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC. Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para, querendo, manifestar e requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a teor do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para, querendo, manifestar e requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Expeça-se o necessário ao levantamento da constrição incidente sobre o veículo objeto do feito.
02/07/2024, 00:00