Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/06/2018
Valor da Causa
R$ 75.000,00
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado ato_publicado em 06/05/2026.
06/05/2026, 00:16
Relação encaminhada ao D.J.
05/05/2026, 11:00
Arquivado Definitivamente
05/05/2026, 10:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
05/05/2026, 10:54
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 10:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
05/05/2026, 10:54
Transitado em Julgado em data
05/05/2026, 10:53
Prazo em Curso
23/03/2026, 10:59
Publicado ato_publicado em 23/03/2026.
23/03/2026, 05:24
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2026, 07:57
Emissão da Relação
19/03/2026, 17:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2026, 11:27
Expedição de Certidão.
17/03/2026, 11:27
Registro de Sentença
17/03/2026, 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/03/2026, 11:26
Documentos
Sentença
•17/03/2026, 11:26
Sentença
•16/01/2026, 10:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
05/05/2026, 10:54
Transitado em Julgado em data
05/05/2026, 10:53
Prazo em Curso
23/03/2026, 10:59
Publicado ato_publicado em 23/03/2026.
23/03/2026, 05:24
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2026, 07:57
Emissão da Relação
19/03/2026, 17:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2026, 11:27
Expedição de Certidão.
17/03/2026, 11:27
Registro de Sentença
17/03/2026, 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/03/2026, 11:26
Conclusos para decisão
11/03/2026, 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
09/03/2026, 13:46
Prazo em Curso
02/03/2026, 07:59
Publicado ato_publicado em 27/02/2026.
27/02/2026, 05:27
Relação encaminhada ao D.J.
26/02/2026, 07:47
Emissão da Relação
25/02/2026, 14:03
Juntada de Petição de Embargos de declaração
10/02/2026, 17:21
Prazo em Curso
04/02/2026, 16:55
Publicado ato_publicado em 04/02/2026.
04/02/2026, 05:51
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2026, 07:43
Emissão da Relação
02/02/2026, 15:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/01/2026, 10:22
Expedição de Certidão.
16/01/2026, 10:22
Registro de Sentença
16/01/2026, 10:22
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
16/01/2026, 10:22
Conclusos para julgamento
16/07/2025, 10:34
Conclusos para decisão
22/05/2025, 17:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
22/05/2025, 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 18:54
Prazo em Curso
24/04/2025, 13:15
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
24/04/2025, 05:26
Relação encaminhada ao D.J.
23/04/2025, 07:50
Emissão da Relação
22/04/2025, 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2025, 13:35
Prazo em Curso
03/04/2025, 14:46
Documento Digitalizado
03/04/2025, 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Fernando Nimer Terrabuio (OAB 18100/MS), Tiago Moreira de Souza Bezerra (OAB 25575/MS) Processo 0800608-65.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Barbosa da Silva - Reqdo: Jovino Camilo de Souza - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 230: Assiste razão ao Estado de Mato Grosso do Sul quando afirma às fls. 219/221 que os honorários devem ser pagos por ele ao final da lide, somente se condenado pessoa com gratuidade judiciária. Portanto, acolho o pedido formulado, para fins de definir que os honorários serão pagos pela parte vencida, ao final da lide, ou então pelo Estado, caso vencida parte beneficiária da justiça gratuita.
30/01/2025, 00:00
Prazo em Curso
29/01/2025, 22:19
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
29/01/2025, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
29/01/2025, 07:47
Emissão da Relação
28/01/2025, 17:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/01/2025, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2025, 15:22
Conclusos para decisão
22/01/2025, 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
04/12/2024, 02:48
Prazo em Curso
29/11/2024, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Fernando Nimer Terrabuio (OAB 18100/MS), Tiago Moreira de Souza Bezerra (OAB 25575/MS) Processo 0800608-65.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Barbosa da Silva - Reqdo: Jovino Camilo de Souza - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos embargos opostos.
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 21:32
Relação encaminhada ao D.J.
22/11/2024, 07:48
Emissão da Relação
21/11/2024, 15:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/11/2024, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2024, 13:03
Conclusos para despacho
18/11/2024, 16:32
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
18/11/2024, 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
13/11/2024, 02:28
Prazo em Curso
06/11/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Fernando Nimer Terrabuio (OAB 18100/MS), Tiago Moreira de Souza Bezerra (OAB 25575/MS) Processo 0800608-65.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Barbosa da Silva - Reqdo: Jovino Camilo de Souza - Intimação das partes para se manifestarem em cinco dias acerca dos embargos de declaração de f. 219/221.
05/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
04/11/2024, 20:50
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2024, 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
02/11/2024, 02:38
Emissão da Relação
01/11/2024, 09:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/10/2024, 00:06
Juntada de Petição de Embargos de declaração
26/10/2024, 18:45
Prazo em Curso
21/10/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Fernando Nimer Terrabuio (OAB 18100/MS), Tiago Moreira de Souza Bezerra (OAB 25575/MS) Processo 0800608-65.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Barbosa da Silva - Reqdo: Jovino Camilo de Souza - Intimação das partes acerca da manifestação e proposta de honorários do perito de fls. 212-213, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam ainda as partes intimadas acerca da designação da perícia para o dia 22/11/2024, às 10h00, a ser realizada no Fórum da Comarca de Rio Brilhante - MS.
21/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
18/10/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
18/10/2024, 07:54
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 13:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
17/10/2024, 13:59
Emissão da Relação
17/10/2024, 13:54
Autos preparados para expedição
17/10/2024, 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2024, 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2024, 15:45
Prazo em Curso
19/09/2024, 14:12
Documento Digitalizado
19/09/2024, 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Fernando Nimer Terrabuio (OAB 18100/MS), Tiago Moreira de Souza Bezerra (OAB 25575/MS) Processo 0800608-65.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Barbosa da Silva - Reqdo: Jovino Camilo de Souza - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 204/205: Para realização da perícia, NOMEIO como PERITO JUDICIAL a médica Drª IVONE LIMA MARTOS, que poderá ser contatada pelos seguintes meios: Celular: (67) 996394010; e-mail: [email protected]. De acordo com o art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, as partes dispõem de 15 (quinze) dias para I-) arguirem o impedimento ou suspeição do perito; II-) indicarem assistente técnico; III-) apresentarem os quesitos. INTIME-SE o expert para, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Juntada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para que se manifeste acerca dos honorários e, havendo concordância, fica desde já homologado. Caso seja homologado, INTIME-SE a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe-se data para o ato, bem como cientifique-a que o prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, a contar de sua realização. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo quesitos complementares, INTIME-SE a perita nomeada para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, e após, VISTAS às partes, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Informamos que, os honorários periciais serão pagos ao perito por meio de Requisição de Pagamento de Valor (ROPV), conforme estabelecido no Termo de Cooperação firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, em 17 de dezembro de 2020. Essa medida visa facilitar o recebimento dos honorários periciais e agilizar o pagamento, sem a necessidade de instauração de cumprimento de sentença pelo perito. CADASTRE-SE imediatamente o perito nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. Às providências.
16/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
13/09/2024, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
13/09/2024, 07:51
Emissão da Relação
12/09/2024, 18:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/09/2024, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 13:21
Conclusos para despacho
15/08/2024, 20:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
24/07/2024, 06:17
Prazo em Curso
02/07/2024, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Fernando Nimer Terrabuio (OAB 18100/MS), Tiago Moreira de Souza Bezerra (OAB 25575/MS) Processo 0800608-65.2018.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Barbosa da Silva - Reqdo: Jovino Camilo de Souza - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 198/200:
Vistos, etc. Nos termos do artigo 357, I, do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. 1-) Não existem nulidades a ser declaradas. Conforme se extrai do presente caderno processual, em decorrência da existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade judiciária em favor da parte ré, este Juízo lhe concedeu prazo para juntar documentos aptos para demonstrar sua pobreza, mas tal demonstração não foi realizada de maneira efetiva. De acordo com o preceituado no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Logo, não basta a mera alegação de insuficiência de recursos para se beneficiar da assistência judiciária gratuita. O texto constitucional exige a efetiva comprovação da situação de pobreza, sendo que tal prova não restou, sob nenhuma forma, demonstrada no presente caderno processual. Pois bem, no caso telado não há nos autos qualquer indício de que a parte ré não possa arcar com as custas e despesas processuais, sem o prejuízo do próprio sustento ou da família, inclusive porquanto não quis cooperar com o Juízo para o esclarecimento da questão, deixando de se manifestar. Assim, fica atestado que a parte ré possui condições financeiras de suportar os encargos decorrentes do ajuizamento da presente demanda, tornando-se extremamente injusto e impertinente compara-la às pessoas efetivamente pobres, por não poderem pagar as custas e despesas processuais sem o efetivo prejuízo do próprio sustento ou da família. Por todas as razões acima explicitadas, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte ré. 2-) As questões de fatos sobre as quais recairá a atividade probatória são: 2.1 A dinâmica do acidente ocorrido; 2.2 Se foi a parte ré que deu causa ao evento, iniciando conversão à esquerda e interceptando a trajetória da parte autora, em desrespeito à preferência desta última e em violação às normas de trânsito; 2.3 A eventual culpa concorrente ou exclusiva da vítima, caracterizada pela alta velocidade; 2.4 A extensão dos danos. 3-) Os meios de prova admitidos são: 3.1 Testemunhal; 3.2 Depoimento pessoal do réu; 3.3 Pericial médica. 4-) O ônus da prova é distribuído da seguinte forma: incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e incumbe à parte ré comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral (CPC, art. 373). 5-) As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: a responsabilidade civil extracontratual da parte ré pelo evento danoso ocorrido. 6-) Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo para eventual interposição de recurso em relação à presente decisão. Finalmente, CONCLUSOS para agendamento da perícia e, posteriormente, da audiência de instrução e julgamento. Às providências.
02/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
01/07/2024, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2024, 07:51
Emissão da Relação
28/06/2024, 12:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/06/2024, 18:12
Decisão de Saneamento e Organização
03/06/2024, 09:43
Conclusos para decisão
23/04/2024, 20:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
17/04/2024, 02:37
Prazo em Curso
05/03/2024, 17:26
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
29/02/2024, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
29/02/2024, 07:46
Emissão da Relação
28/02/2024, 17:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/02/2024, 19:27
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 19:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/11/2023, 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:03
Conclusos para despacho
08/11/2023, 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2023, 18:08
Prazo em Curso
16/10/2023, 12:36
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 07:46
Emissão da Relação
05/10/2023, 18:02
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/10/2023, 16:47
Despacho Saneador
05/10/2023, 16:47
Conclusos para decisão
08/05/2023, 15:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2023.
14/02/2023, 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2023, 16:47
Prazo em Curso
30/01/2023, 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2023, 12:09
Juntada de Carta precatória
27/01/2023, 10:24
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
25/01/2023, 20:35
Relação encaminhada ao D.J.
25/01/2023, 07:49
Emissão da Relação
24/01/2023, 14:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/01/2023, 18:59
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2022, 09:25
Conclusos para decisão
02/09/2022, 12:51
Juntada de Petição de Réplica
22/07/2022, 14:19
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
21/07/2022, 20:27
Relação encaminhada ao D.J.
20/07/2022, 18:40
Emissão da Relação
20/07/2022, 18:14
Juntada de Petição de Contestação
20/06/2022, 18:47
Prazo em Curso
30/05/2022, 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2022, 17:14
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
26/05/2022, 17:12
Juntada de NULL
13/05/2022, 15:49
Juntada de Mandado
13/05/2022, 15:49
Publicado ato_publicado em 24/03/2022.
24/03/2022, 20:30
Prazo em Curso
24/03/2022, 14:17
Expedição de Mandado.
23/03/2022, 18:24
Relação encaminhada ao D.J.
23/03/2022, 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
23/03/2022, 17:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
23/03/2022, 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/03/2022, 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/03/2022, 16:02
Expedição em análise para assinatura
23/03/2022, 16:02
Emissão da Relação
23/03/2022, 16:02
Expedição de Certidão.
23/03/2022, 15:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2022 05:00:00, Vara Cível.
23/03/2022, 15:48
Autos preparados para expedição
17/12/2021, 16:15
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
13/12/2021, 13:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
13/12/2021, 13:44
Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 14:51
Autos entregues em carga ao Defensor
10/12/2021, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2021, 19:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/12/2021, 19:26
Conclusos para despacho
29/11/2021, 13:41
Expedição de Certidão.
29/11/2021, 13:29
Expedição de Certidão.
29/11/2021, 13:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2021, 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/10/2021, 02:19
Prazo em Curso
01/10/2021, 17:09
Autos preparados para expedição
01/10/2021, 16:40
Expedição de Outros documentos.
26/08/2021, 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
20/08/2021, 18:11
Expedição em análise para assinatura
20/08/2021, 15:06
Expedição de Certidão.
20/08/2021, 15:03
Juntada de Carta precatória
14/05/2021, 16:15
JUÍZO - Conciliação não realizada
07/05/2021, 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2021, 16:26
Juntada de Carta precatória
30/04/2021, 14:22
Publicado ato_publicado em 17/03/2021.
17/03/2021, 23:19
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2021, 13:58
Emissão da Relação
17/03/2021, 13:55
Documento Digitalizado
17/03/2021, 13:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/03/2021, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2021, 09:34
Conclusos para despacho
10/03/2021, 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/03/2021, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/02/2021, 11:28
Publicado ato_publicado em 13/02/2021.
13/02/2021, 03:10
Documento Digitalizado
11/02/2021, 14:00
Documento Digitalizado
11/02/2021, 13:56
Expedição de Carta precatória.
11/02/2021, 10:43
Expedição de Carta precatória.
11/02/2021, 10:42
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2021, 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
10/02/2021, 15:09
Expedição em análise para assinatura
10/02/2021, 13:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
10/02/2021, 13:51
Emissão da Relação
10/02/2021, 13:50
Expedição de Certidão.
10/02/2021, 13:29
Autos preparados para expedição
01/02/2021, 19:06
Expedição de Certidão.
01/02/2021, 19:03
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2021 01:00:00, Vara Cível.
01/02/2021, 19:03
Audiência Suspensa - COVID-19
28/09/2020, 17:17
Publicado ato_publicado em 06/07/2020.
06/07/2020, 21:59
Relação encaminhada ao D.J.
06/07/2020, 08:23
Emissão da Relação
03/07/2020, 18:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/06/2020, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2020, 17:03
Juntada de Outros documentos
29/06/2020, 17:03
Juntada de Outros documentos
29/06/2020, 17:02
Juntada de Outros documentos
29/06/2020, 17:02
Conclusos para decisão
20/05/2020, 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2020, 09:06
Publicado ato_publicado em 31/03/2020.
31/03/2020, 22:59
Relação encaminhada ao D.J.
31/03/2020, 08:25
Emissão da Relação
30/03/2020, 19:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/02/2020, 18:41
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2020, 18:41
Conclusos para despacho
18/02/2020, 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2019, 16:45
Publicado ato_publicado em 11/12/2019.
11/12/2019, 23:44
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2019, 09:01
Emissão da Relação
09/12/2019, 15:27
Autos preparados para expedição
03/12/2019, 16:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/11/2019, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2019, 17:58
Conclusos para decisão
25/11/2019, 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2019, 19:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/11/2019, 20:03
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2019, 20:03
Conclusos para decisão
14/11/2019, 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2019, 15:52
Publicado ato_publicado em 01/11/2019.
01/11/2019, 12:01
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2019, 08:11
Emissão da Relação
30/10/2019, 13:25
Juntada de NULL
30/10/2019, 13:19
Juntada de Mandado
30/10/2019, 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
08/10/2019, 16:56
Expedição de Mandado.
07/10/2019, 15:51
Publicado ato_publicado em 05/10/2019.
05/10/2019, 06:11
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2019, 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
03/10/2019, 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
03/10/2019, 16:07
Emissão da Relação
03/10/2019, 14:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
01/10/2019, 04:54
Autos preparados para expedição
25/09/2019, 14:46
Expedição de Certidão.
25/09/2019, 14:43
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2019 02:00:00, Vara Cível.
25/09/2019, 14:42
Autos preparados para expedição
27/06/2019, 18:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/06/2019, 18:42
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2019, 18:42
Conclusos para decisão
13/06/2019, 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2019, 11:49
Publicado ato_publicado em 07/02/2019.
07/02/2019, 21:59
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2019, 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/01/2019, 12:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/12/2018, 19:09
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2018, 19:09
Conclusos para despacho
14/12/2018, 09:32
Publicado ato_publicado em 13/12/2018.
13/12/2018, 21:40
JUÍZO - Conciliação não realizada
13/12/2018, 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2018, 10:36
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2018, 17:37
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2018, 17:36
Emissão da Relação
12/12/2018, 17:36
Expedição de Certidão.
12/12/2018, 17:32
Juntada de Carta precatória
12/12/2018, 15:18
Documento Digitalizado
12/12/2018, 15:17
Publicado ato_publicado em 19/10/2018.
19/10/2018, 22:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
19/10/2018, 18:31
Documento Digitalizado
19/10/2018, 18:30
Expedição de Certidão.
19/10/2018, 18:15
Documento Digitalizado
19/10/2018, 18:12
Relação encaminhada ao D.J.
19/10/2018, 12:47
Expedição de Carta precatória.
17/10/2018, 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
16/10/2018, 17:45
Expedição em análise para assinatura
16/10/2018, 16:51
Expedição de Certidão.
16/10/2018, 15:40
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2018 01:30:00, Vara Cível.
16/10/2018, 15:39
Informação do Sistema
04/10/2018, 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
04/10/2018, 07:05
Autos preparados para expedição
28/08/2018, 18:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/06/2018, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2018, 12:05
Conclusos para decisão
20/06/2018, 12:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino