Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: André & André Ltda -
Réu: Mateus Eduardo Tochetto - SENTENÇA - Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o presente processo, o que faço com aplicação do CPC, 925 e 924, II. Proceda-se: Levantem-se imediatamente, valores existentes nos autos, tal como gravames aqui determinados, a exemplo de arresto, penhora e mandado de prisão civil.
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 314731S/P), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Edmilson Antônio Pattini Júnior (OAB 19522B/MS) Processo 0802029-70.2022.8.12.0046 - Monitória -