Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 246,42
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
NANTES & GOMES LTDA ME
CNPJ
Autor
GILSON DE ABREU CONCEICAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
23/10/2024, 10:38
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800777-92.2023.8.12.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes & Gomes Ltda Me -
Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). No caso, intimado para impulsionar o feito, a parte exequente permaneceu inerte (fl. 42), razão pela qual se infere o desinteresse no prosseguimento do processo. Cumpre ressaltar que a necessidade de observância da regra contida no §1º do art. 485 CPC/15 restringe ao procedimento comum. Afinal, na sistemática do Juizado Especial Cível, a intimação pessoal para extinção, em qualquer hipótese, é dispensada, nos termos do §1º, do art. 51 da Lei 9.099/95. Assim, em que pese a manifestação de fls. 25/26, a extinção do feito, em razão da inércia da parte autora, é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. P. R. I. Nada sendo requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Terenos, data da assinatura digital.
01/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
30/09/2024, 21:38
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 08:13
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 15:37
Recebidos os autos
24/09/2024, 17:33
Expedição de Certidão.
24/09/2024, 17:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/09/2024, 17:33
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 17:33
Conclusos para julgamento
22/08/2024, 12:23
Expedição de Certidão.
22/08/2024, 12:22
Ato ordinatório praticado
19/07/2024, 11:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2024.