Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rogério Alves de Paula -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 775 informando o agendamento da pericia médica para o dia dia o dia dia 18 de março de 2025, ás 13h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas - MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807981-08.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
03/02/2025, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2025, 07:49
Autos preparados para expedição
03/02/2025, 04:04
Emissão da Relação
03/02/2025, 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Rogério Alves de Paula -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807981-08.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a impugnação à inversão do ônus da prova, pois com a inversão, deferida em aplicação ao CDC, cabe à parte requerida a responsabilidade pelo ônus da prova e, caso não queira produzir prova, serão presumidos verdadeiros os fatos da inicial. Logo, mantenho a decisão que se pede reconsideração pelos seus próprios fundamentos, descabendo o rateio dos honorários periciais. Ainda, vejo que a expedição de ofício já fora deferida à f. 746. No mais, recolhidos os honorários, às providências para realização da perícia determinada. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
23/01/2025, 20:40
Prazo em Curso
23/01/2025, 15:49
Documento Digitalizado
23/01/2025, 15:48
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2025, 07:49
Documento Digitalizado
22/01/2025, 17:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/01/2025, 16:24
Despacho Saneador
22/01/2025, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/01/2025, 15:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2024, 16:41
Conclusos para decisão
15/10/2024, 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2024, 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2024, 20:21
Prazo em Curso
03/10/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Rogério Alves de Paula -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 756/747. "Ciente do julgamento retro. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 162, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 86.850,00, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 738/742. Descabe falar em inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação. Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, à vista do acórdão de fs. 86/89. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807981-08.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante sobre a informação que pretende. Indefiro o pedido de exibição de comprovantes de pagamento do prêmio pela parte autora, pois, como sabido, seus descontos usualmente ocorrem em folha de pagamento, ao passo que a seguradora requerida detém condições de aferir a regularidade dos repasses pela empresa estipulante. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
03/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
02/10/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2024, 07:55
Emissão da Relação
02/10/2024, 03:32
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 03:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/10/2024, 03:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 15:08
Decisão de Saneamento e Organização
01/10/2024, 15:08
Conclusos para julgamento
12/07/2024, 17:08
Conclusos para despacho
12/07/2024, 16:59
Processo Reativado
12/07/2024, 16:58
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
12/07/2024, 13:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
12/07/2024, 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
11/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rogério Alves de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - QUESTÃO PREJUDI
Acórdão - Apelação Cível nº 0807981-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rogério Alves de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807981-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rogério Alves de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807981-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rogério Alves de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelação Cível nº 0807981-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rogério Alves de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024. Processo incluso aut
Acórdão - Apelação Cível nº 0807981-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
26/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/04/2024, 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/04/2024, 08:41
Prazo em Curso
24/04/2024, 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
24/04/2024, 06:34
Prazo em Curso
02/04/2024, 17:47
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
01/04/2024, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
28/03/2024, 07:46
Emissão da Relação
27/03/2024, 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
27/03/2024, 15:56
Prazo em Curso
08/03/2024, 12:07
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
06/03/2024, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
06/03/2024, 07:47
Emissão da Relação
05/03/2024, 14:44
Juntada de Petição de Apelação
05/03/2024, 14:26
Prazo em Curso
21/02/2024, 22:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
19/02/2024, 23:01
Relação encaminhada ao D.J.
19/02/2024, 07:48
Emissão da Relação
16/02/2024, 18:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/02/2024, 17:05
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 17:05
Indeferida a petição inicial
16/02/2024, 17:04
Registro de Sentença
16/02/2024, 17:04
Conclusos para despacho
07/02/2024, 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2024, 18:50
Prazo em Curso
11/01/2024, 16:54
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
09/01/2024, 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
20/12/2023, 07:40
Emissão da Relação
19/12/2023, 18:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/12/2023, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2023, 10:39
Conclusos para despacho
14/12/2023, 14:11
Juntada de Ofício
14/12/2023, 14:10
Prazo em Curso
20/11/2023, 04:24
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
17/11/2023, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
17/11/2023, 07:47
Emissão da Relação
16/11/2023, 20:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/11/2023, 16:07
Despacho Saneador
16/11/2023, 16:07
Juntada de Ofício
06/11/2023, 13:53
Conclusos para decisão
05/11/2023, 16:44
Informação do Sistema
01/11/2023, 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2023, 11:22
Prazo em Curso
16/10/2023, 04:25
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
10/10/2023, 20:34
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2023, 07:45
Emissão da Relação
10/10/2023, 07:27
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
09/10/2023, 15:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/10/2023, 15:19
Conclusos para despacho
09/10/2023, 14:34
Juntada de Petição de Réplica
05/10/2023, 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2023, 18:07
Prazo em Curso
03/10/2023, 03:31
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
02/10/2023, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2023, 07:42
Expedição de Certidão.
29/09/2023, 15:14
Emissão da Relação
29/09/2023, 13:58
Juntada de Petição de Embargos de declaração
28/09/2023, 18:07
Prazo em Curso
21/09/2023, 04:21
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
20/09/2023, 20:47
Relação encaminhada ao D.J.
20/09/2023, 07:47
Emissão da Relação
19/09/2023, 18:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/09/2023, 17:05
Declarada incompetência
19/09/2023, 17:05
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
18/09/2023, 20:45
Conclusos para despacho
18/09/2023, 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 16:39
Relação encaminhada ao D.J.
18/09/2023, 07:47
Emissão da Relação
15/09/2023, 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 17:21
Juntada de Petição de Contestação
05/09/2023, 14:20
Prazo em Curso
25/08/2023, 04:12
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
24/08/2023, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
24/08/2023, 07:49
Emissão da Relação
23/08/2023, 21:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/08/2023, 19:23
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 19:23
Conclusos para despacho
23/08/2023, 17:26
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
23/08/2023, 14:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
23/08/2023, 14:16
Transitado em Julgado em data
22/08/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rogério Alves de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO A QUO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL, QUE SE
Acórdão - Apelação Cível nº 0807981-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rogério Alves de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelação Cível nº 0807981-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.38/44 em ambos efeitos. Manifeste-se o Apelante Rogé
24/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rogério Alves de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a
Acórdão - Apelação Cível nº 0807981-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
17/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
14/02/2023, 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
14/02/2023, 11:41
Prazo em Curso
09/02/2023, 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
09/02/2023, 15:13
Prazo em Curso
13/01/2023, 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/01/2023, 08:21
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
15/12/2022, 20:40
Prazo em Curso
15/12/2022, 18:35
Expedição de Carta.
15/12/2022, 18:33
Relação encaminhada ao D.J.
15/12/2022, 07:48
Autos preparados para expedição
14/12/2022, 16:50
Emissão da Relação
14/12/2022, 16:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/12/2022, 18:42
Processo saneado
13/12/2022, 18:42
Conclusos para despacho
13/12/2022, 16:06
Juntada de Petição de Apelação
12/12/2022, 21:05
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
25/11/2022, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2022, 07:44
Emissão da Relação
24/11/2022, 15:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/10/2022, 21:36
Expedição de Certidão.
27/10/2022, 21:36
Declarada decadência ou prescrição
27/10/2022, 21:36
Registro de Sentença
27/10/2022, 21:36
Conclusos para julgamento
17/10/2022, 10:50
Conclusos para despacho
14/10/2022, 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2022, 19:35
Prazo em Curso
22/09/2022, 08:32
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
21/09/2022, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
20/09/2022, 09:15
Emissão da Relação
19/09/2022, 18:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/09/2022, 11:26
Concedida a emenda à inicial
19/09/2022, 11:26
Conclusos para despacho
16/09/2022, 09:35
Expedição de Certidão.
16/09/2022, 09:34
Informação do Sistema
15/09/2022, 19:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação