Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Alves da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808026-12.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a impugnação à inversão do ônus da prova, pois com a inversão, deferida em aplicação ao CDC, cabe à parte requerida a responsabilidade pelo ônus da prova e, caso não queira produzir prova, serão presumidos verdadeiros os fatos da inicial. Logo, mantenho a decisão que se pede reconsideração pelos seus próprios fundamentos, descabendo o rateio dos honorários periciais. Indefiro também a impugnação ao perito retro, pois é perito judicial há décadas e evidentemente a própria clinica geral já o qualifica para a condição de perito, além de sua vasta experiência em perícias. No mais, recolhidos os honorários, às providências para realização da perícia determinada. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
24/01/2025, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
24/01/2025, 07:49
Prazo em Curso
23/01/2025, 15:49
Documento Digitalizado
23/01/2025, 15:45
Documento Digitalizado
23/01/2025, 13:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/01/2025, 16:27
Despacho Saneador
22/01/2025, 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/01/2025, 18:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:02
Conclusos para decisão
25/10/2024, 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2024, 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2024, 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2024, 11:21
Prazo em Curso
03/10/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: José Alves da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 384/385. "Ciente do julgamento retro. Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 369/380. Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 160, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 8.650,31, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, à vista do acórdão de fs. 91/98. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808026-12.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante sobre a informação que pretende. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
03/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
02/10/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2024, 07:55
Emissão da Relação
02/10/2024, 03:34
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 03:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/10/2024, 03:33
Decisão de Saneamento e Organização
01/10/2024, 15:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 15:08
Conclusos para despacho
15/07/2024, 15:15
Processo Reativado
15/07/2024, 15:13
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/07/2024, 09:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
15/07/2024, 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
12/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelação Cível
Acórdão - Apelação Cível nº 0808026-12.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808026-12.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Dist
Acórdão - Apelação Cível nº 0808026-12.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Dist
Acórdão - Apelação Cível nº 0808026-12.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
07/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/06/2024, 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/06/2024, 12:34
Prazo em Curso
29/05/2024, 22:31
Juntada de Petição de Contra-razões
28/05/2024, 17:27
Prazo em Curso
08/05/2024, 22:24
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
06/05/2024, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
06/05/2024, 07:50
Emissão da Relação
03/05/2024, 16:34
Juntada de Petição de Apelação
03/05/2024, 15:50
Prazo em Curso
11/04/2024, 14:29
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
10/04/2024, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2024, 07:45
Emissão da Relação
10/04/2024, 03:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/04/2024, 16:53
Expedição de Certidão.
09/04/2024, 16:53
Registro de Sentença
09/04/2024, 16:53
Indeferida a petição inicial
09/04/2024, 16:53
Juntada de Ofício
30/01/2024, 18:05
Conclusos para julgamento
10/01/2024, 16:24
Conclusos para despacho
10/01/2024, 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/01/2024, 15:51
Prazo em Curso
11/12/2023, 13:54
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
06/12/2023, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2023, 07:44
Emissão da Relação
05/12/2023, 13:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/12/2023, 17:02
Concedida a emenda à inicial
04/12/2023, 17:02
Conclusos para despacho
04/12/2023, 14:20
Juntada de Ofício
04/12/2023, 14:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/11/2023, 00:33
Prazo em Curso
02/10/2023, 04:37
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
29/09/2023, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
29/09/2023, 07:48
Emissão da Relação
28/09/2023, 18:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/09/2023, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2023, 17:29
Conclusos para despacho
28/09/2023, 13:14
Juntada de Ofício
28/09/2023, 13:13
Prazo em Curso
13/09/2023, 04:07
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
12/09/2023, 20:40
Documento Digitalizado
12/09/2023, 13:46
Documento Digitalizado
12/09/2023, 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2023, 07:45
Prazo em Curso
12/09/2023, 06:46
Emissão da Relação
12/09/2023, 06:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/09/2023, 14:56
Processo saneado
11/09/2023, 14:56
Juntada de Ofício
11/09/2023, 14:05
Conclusos para despacho
05/09/2023, 14:22
Informação do Sistema
04/09/2023, 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2023, 11:20
Informação do Sistema
18/08/2023, 07:06
Prazo em Curso
14/08/2023, 04:45
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
10/08/2023, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
10/08/2023, 07:50
Emissão da Relação
09/08/2023, 15:15
Documento Digitalizado
08/08/2023, 17:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/08/2023, 16:19
Declarada incompetência
08/08/2023, 16:19
Conclusos para julgamento
17/05/2023, 15:12
Conclusos para despacho
17/05/2023, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/05/2023, 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2023, 15:05
Prazo em Curso
24/04/2023, 21:48
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
24/04/2023, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
21/04/2023, 07:50
Emissão da Relação
20/04/2023, 14:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/04/2023, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2023, 13:23
Conclusos para despacho
19/04/2023, 16:02
Autos preparados para expedição
19/04/2023, 15:27
Juntada de Petição de Contestação
19/04/2023, 15:08
Prazo em Curso
27/03/2023, 16:59
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
24/03/2023, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
24/03/2023, 08:09
Emissão da Relação
23/03/2023, 21:49
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
23/03/2023, 17:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
23/03/2023, 17:09
Transitado em Julgado em data
22/03/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Alves da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MÉRITO. PRE
Acórdão - Apelação Cível nº 0808026-12.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
01/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Alves da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023. Proces
Acórdão - Apelação Cível nº 0808026-12.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
17/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
14/02/2023, 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
14/02/2023, 11:48
Prazo em Curso
09/02/2023, 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
09/02/2023, 15:50
Prazo em Curso
13/01/2023, 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/01/2023, 08:05
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
15/12/2022, 20:40
Prazo em Curso
15/12/2022, 18:37
Expedição de Carta.
15/12/2022, 18:36
Relação encaminhada ao D.J.
15/12/2022, 07:48
Autos preparados para expedição
14/12/2022, 16:51
Emissão da Relação
14/12/2022, 16:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/12/2022, 18:41
Processo saneado
13/12/2022, 18:41
Conclusos para despacho
13/12/2022, 16:06
Juntada de Petição de Apelação
12/12/2022, 18:08
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
05/12/2022, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
05/12/2022, 07:44
Emissão da Relação
02/12/2022, 10:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/12/2022, 10:25
Expedição de Certidão.
01/12/2022, 10:25
Registro de Sentença
01/12/2022, 10:25
Declarada decadência ou prescrição
01/12/2022, 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2022, 09:08
Conclusos para julgamento
29/11/2022, 18:12
Conclusos para despacho
25/11/2022, 16:28
Expedição de Certidão.
25/11/2022, 16:28
Autos preparados para expedição
25/11/2022, 16:12
Publicado ato_publicado em 21/10/2022.
21/10/2022, 20:38
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2022, 07:44
Emissão da Relação
20/10/2022, 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2022.
20/10/2022, 02:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/10/2022, 14:34
Despacho Saneador
19/10/2022, 14:34
Conclusos para despacho
19/10/2022, 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2022, 18:06
Prazo em Curso
23/09/2022, 11:48
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
22/09/2022, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
22/09/2022, 07:45
Emissão da Relação
21/09/2022, 14:26
Concedida a emenda à inicial
20/09/2022, 11:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/09/2022, 11:06
Conclusos para despacho
19/09/2022, 12:38
Expedição de Certidão.
19/09/2022, 12:38
Informação do Sistema
19/09/2022, 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação