Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João Pereira Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO DO CONSUMIDOR - ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS PROVAS COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801235-81.2018.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.