Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/03/2025, 14:24
Conclusos para julgamento
27/03/2025, 13:52
Documentos
Ato Ordinatório
•07/04/2025, 13:39
Sentença
•28/03/2025, 14:24
Expedição de Certidão.
07/04/2025, 13:39
Ato ordinatório praticado
07/04/2025, 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
07/04/2025, 08:40
Autos preparados para expedição
04/04/2025, 18:31
Emissão da Relação
04/04/2025, 18:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/03/2025, 14:24
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 14:24
Registro de Sentença
28/03/2025, 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/03/2025, 14:24
Conclusos para julgamento
27/03/2025, 13:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
13/03/2025, 13:23
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 12:02
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 17:13
Ato ordinatório praticado
17/01/2025, 17:13
Autos preparados para expedição
13/01/2025, 13:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/01/2025, 20:18
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2025, 20:18
Conclusos para despacho
29/07/2024, 16:21
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25/07/2024, 12:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
25/07/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Romao Flores EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO EXECUTIVO EM RAZÃO DE NOVAÇÃO - PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA - CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, POR CONSEQUÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O parcelamento da dívida é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI do Código Tributário Nacional e não implica em novação da dívida fiscal. Por consequência, suspende-se a respectiva execução fiscal.
Acórdão - Apelação Cível nº 0914585-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Nélio Stábile
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Romao Flores Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0914585-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a):
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Romao Flores Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0914585-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Nélio Stábile
02/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/06/2024, 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/06/2024, 20:22
Prazo em Curso
26/06/2024, 13:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/06/2024, 12:07
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 12:07
Conclusos para decisão
05/06/2024, 11:44
Juntada de Petição de Apelação
28/05/2024, 09:56
Expedição de Certidão.
22/04/2024, 00:31
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 14:09
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 14:09
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
08/04/2024, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
08/04/2024, 08:07
Autos preparados para expedição
05/04/2024, 13:14
Emissão da Relação
05/04/2024, 12:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/04/2024, 10:36
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 10:35
Registro de Sentença
04/04/2024, 10:35
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
04/04/2024, 10:35
Conclusos para despacho
05/02/2024, 10:02
Conclusos para despacho
02/02/2024, 12:13
Autos preparados para expedição
26/01/2024, 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/01/2024, 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2023.
19/12/2023, 06:05
Expedição de Certidão.
16/11/2023, 11:09
Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 11:08
Autos preparados para expedição
16/11/2023, 07:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/11/2023, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2023, 09:54
Conclusos para despacho
30/10/2023, 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2023, 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2023.
25/10/2023, 04:28
Expedição de Certidão.
22/09/2023, 02:53
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 16:55
Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 16:55
Autos preparados para expedição
12/09/2023, 11:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/09/2023, 08:28
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 08:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
30/12/2022, 01:53
Conclusos para despacho
27/10/2022, 14:12
Expedição de Certidão.
27/10/2022, 14:11
Documento Digitalizado
27/10/2022, 13:54
Prazo em Curso
06/06/2022, 16:47
Expedição de Mandado.
05/04/2022, 17:15
Expedição em análise para assinatura
05/04/2022, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2021, 09:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/11/2021, 09:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2021, 04:01
Conclusos para despacho
03/09/2021, 11:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão