Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801366-79.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ceani Vertelino Marques - SENTENÇA. Pelo exposto, e por tudo mais do que dos autos constam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. (...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Cumpra-se. Às providências.