Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Iranilde Alves Fernandes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO ACIDENTE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO INDISPENSÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. Pretende o apelante novo pedido de benefício previdenciário, de natureza diversa do anterior, hipótese que há como se reconhecer o interesse processual do segurado, afigurando-se necessária a exigência do prévio requerimento administrativo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808607-90.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/07/2024, 00:00