Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SOMPO SEGUROS S/A -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - ntimação da parte autora quanto ao retorno dos autos do TJMS, ficando ciente que nada sendo requerido no prazo de 10(dez) dias os autos serão encaminhados ao arquivo.
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0809505-97.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
01/11/2024, 07:46
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 09:32
Emissão da Relação
31/10/2024, 09:30
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/10/2024, 14:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/10/2024, 14:38
Transitado em Julgado em data
24/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Embargado: Sompo Seguros S.A. Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS- INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Embargado: Sompo Seguros S.A. Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Embargado: Sompo Seguros S.A. Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório,
Embargos de Declaração Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Embargado: Sompo Seguros S.A. Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório,
Embargos de Declaração Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Embargado: Sompo Seguros S.A. Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Apelado: Sompo Seguros S.A. Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PAGAMENTO DE VALORES PELA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO - DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTOS - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DEVER DE RESSARCIR CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a relação originária entre os segurados e a Concessionária de energia elétrica de consumo e comprovado os pagamentos de indenização pela Seguradora, esta assume a posição dos segurados, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive quanto às normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos artigos 786 e 349, do Código Civil. Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela segurada e o serviço prestado pela apelante, estando, portanto, configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço. Comprovados danos elétricos e o nexo causal decorrente de oscilação de energia e descarga elétrica, resta incontroverso o dever de indenizar. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Apelado: Sompo Seguros S.A. Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Apelado: Sompo Seguros S.A. Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
14/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/08/2024, 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/08/2024, 17:43
Prazo em Curso
12/08/2024, 06:43
Juntada de Petição de Contra-razões
09/08/2024, 16:34
Prazo em Curso
01/08/2024, 12:27
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
23/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SOMPO SEGUROS S/A -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0809505-97.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
22/07/2024, 07:46
Emissão da Relação
21/07/2024, 11:33
Juntada de Petição de Apelação
19/07/2024, 22:30
Prazo em Curso
03/07/2024, 12:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
03/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: SOMPO SEGUROS S/A -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação das partes da sentença de fl. 275/283: Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.918,00 (cinco mil novecentos e dezoito reais), monetariamente corrigida pelo IGPM/FGV desde o efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação válida. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0809505-97.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. Dourados(MS), quarta-feira, 26 de junho de 2024.
03/07/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
02/07/2024, 07:46
Emissão da Relação
02/07/2024, 07:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/06/2024, 18:05
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 18:05
Julgado procedente o pedido
26/06/2024, 18:05
Registro de Sentença
26/06/2024, 18:05
Conclusos para julgamento
11/04/2024, 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2024, 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2024, 06:30
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:02
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2024, 07:46
Emissão da Relação
01/04/2024, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2024, 12:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/03/2024, 12:06
Conclusos para decisão
22/03/2024, 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
22/03/2024, 02:34
Prazo em Curso
11/03/2024, 12:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/02/2024, 04:11
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
20/02/2024, 02:05
Relação encaminhada ao D.J.
19/02/2024, 07:48
Emissão da Relação
16/02/2024, 10:01
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2024, 13:31
Prazo em Curso
22/01/2024, 17:41
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
18/12/2023, 02:02
Relação encaminhada ao D.J.
15/12/2023, 07:46
Emissão da Relação
14/12/2023, 10:40
Prazo em Curso
04/12/2023, 18:25
Documento Digitalizado
04/12/2023, 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2023, 22:30
Documento Digitalizado
30/11/2023, 13:13
Expedição de Carta.
28/11/2023, 13:42
Expedição em análise para assinatura
28/11/2023, 11:52
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:02
Relação encaminhada ao D.J.
24/11/2023, 07:46
Emissão da Relação
23/11/2023, 08:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/11/2023, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2023, 10:30
Conclusos para despacho
09/11/2023, 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2023, 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2023, 11:31
Prazo em Curso
16/10/2023, 12:31
Publicado ato_publicado em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:02
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2023, 07:46
Emissão da Relação
09/10/2023, 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2023, 07:30
Prazo em Curso
25/09/2023, 07:02
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 07:02
Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2023, 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/09/2023, 10:30
Prazo em Curso
14/09/2023, 08:31
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
31/08/2023, 02:02
Relação encaminhada ao D.J.
30/08/2023, 07:49
Emissão da Relação
29/08/2023, 08:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/08/2023, 16:38
Outras Decisões
28/08/2023, 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2023, 16:33
Conclusos para decisão
14/07/2023, 06:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/07/2023, 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/07/2023, 14:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/07/2023, 03:43
Prazo em Curso
26/06/2023, 07:02
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
23/06/2023, 02:02
Relação encaminhada ao D.J.
22/06/2023, 07:47
Emissão da Relação
22/06/2023, 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2023, 15:05
Prazo em Curso
29/05/2023, 11:19
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
29/05/2023, 02:04
Relação encaminhada ao D.J.
26/05/2023, 07:48
Emissão da Relação
25/05/2023, 18:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/05/2023, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2023, 14:05
Conclusos para decisão
10/04/2023, 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2023, 15:01
Prazo em Curso
04/04/2023, 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2023, 11:03
Prazo em Curso
27/03/2023, 09:09
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
21/03/2023, 02:09
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2023, 07:49
Emissão da Relação
16/03/2023, 16:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/03/2023, 10:09
Despacho Saneador
15/03/2023, 10:09
Conclusos para despacho
23/02/2023, 12:51
Juntada de Petição de Réplica
17/02/2023, 14:01
Prazo em Curso
08/02/2023, 12:48
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
07/02/2023, 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
27/01/2023, 07:47
Emissão da Relação
26/01/2023, 10:09
Juntada de Petição de Contestação
19/12/2022, 15:00
Prazo em Curso
30/11/2022, 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2022, 06:45
Juntada de Outros documentos
30/11/2022, 06:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2022, 16:37
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
29/11/2022, 16:35
Prazo em Curso
30/09/2022, 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/09/2022, 13:56
Prazo em Curso
09/09/2022, 07:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/09/2022, 09:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
08/09/2022, 09:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/09/2022, 09:05
Publicado ato_publicado em 07/09/2022.
07/09/2022, 02:04
Prazo em Curso
06/09/2022, 14:57
Expedição de Carta.
06/09/2022, 14:57
Expedição em análise para assinatura
06/09/2022, 13:58
Relação encaminhada ao D.J.
06/09/2022, 07:46
Autos preparados para expedição
05/09/2022, 17:09
Emissão da Relação
05/09/2022, 16:44
Prazo em Curso
05/09/2022, 13:24
Expedição de Certidão.
05/09/2022, 13:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 04:20:00, 4ª Vara Cível.
05/09/2022, 13:23
Recebida petição inicial
25/08/2022, 15:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/08/2022, 15:59
Conclusos para despacho
23/08/2022, 10:01
Expedição de Certidão.
23/08/2022, 10:01
Informação do Sistema
23/08/2022, 09:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
23/08/2022, 09:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado