Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Brito & Garcia Advogados Associados S/S (OAB 700/MS) Processo 0828801-79.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaperuna - Decisão: "Tendo em vista que o executado foi intimado acerca do bloqueio efetuado via SISBAJUD (fl. 190), TORNE-SE concreta a penhora e EXPEÇA-SE alvará ao exequente. Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, mediante atualização do seu crédito até a data do levantamento dos valores e dedução do montante levantado, prosseguindo com a atualização do saldo remanescente a partir de então, e requerendo o que entender de direito.Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. e requerendo o que entender de direito. Por fim, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição “38380 - Pedido de Expedição de Alvará”, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado – OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal – Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED”, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº: Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo. Havendo pluralidade de beneficiários para levantamento dos valores, deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário. Nos termos do § 4º, do artigo 11, da Portaria n° 936/2016 do TJMS (Regulamento Conta Única), é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, bem como a expedição de guia de levantamento de valores em nome da parte que não for a beneficiária direta dos valores, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos." Intimação da parte credora para informar os dados bancários de sua titularidade necessários para a emissão do alvarás de transferência eletrônica (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, número da conta corrente/poupança, número da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso em que deverá providenciar a juntada das atuais atas de eleição e posse do(a) síndico(a), bem como procuração atualizada, dentro do prazo de validade (se esta o estipular), com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 409 do Código de Normas da Corregedoria.