Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gleice Maria Ferreira Queiroz Silva -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0806546-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Honorários nos termos do acordo. Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
10/10/2024, 00:00