Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Alcione Alves Pereira Ferreira - Ré: Allianz Seguros S/A - Sent. de fls. 319: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0809510-85.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -