Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Ezequias Laras da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA (AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA) AFASTADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ABUSIVIDADE CONSTATADA - MORA DESCARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO. I - O art. 319, incisos III e IV, CPC, estabelece normas a que se sujeitará a petição inicial, mormente o pedido com suas especificações. Embora a autora não tivesse feito indicação expressa da cláusula contratual que pretende ver revisada, sua intenção foi clara quanto a pretensão de limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. II - A sentença apreciou com exatidão as matérias postas sub judice, com fundamentos jurídicos pertinentes, de modo que não há nulidade na decisão. III - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão. Em consequência, mostrando-se desnecessária a realização de provas adicionais, sendo certo que os demais elementos probatórios são hábeis a garantir a correta e justa análise do mérito, inexiste cerceamento de defesa. IV - Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capazdecolocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, CDC), admite-se a revisão da taxadejuros, tal como determinado na sentença. O caso em destaque reflete a FALÊNCIA do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que opera sob as diretrizes doConselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC). Afinal, o contrato de empréstimo pessoal apresentado indica a aplicação de juros remuneratórios muito acima da taxa média praticada na data da contratação. V - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período danormalidadecontratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza amora. (STJ, REsp n. 1.061.530/RS). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800103-65.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, as afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.