Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristina Vasques -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Pelo exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801237-82.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -