Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Grasiéla Macias Nogueira (OAB 34051/PR) Processo 0804795-51.2020.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto Rhema Educação Ltda-EPP - A executada formulou pedido de retirada das restrições que constam em seu veículo, bem como pelo levantamento dos valores que foram bloqueados pelo sistema SISBAJUD. Instado, o executado manifestou-se pela manutenção da constrição do veículo, bem como dos valores. É o relatório. Decido. Sobresai-se dos autos que as partes formalizaram um acordo no dia 1/03/202, conforme f. 486-487. Tal acordo fora devidamente homologado pelo juízo (f. 494). Asim, embora o acordo não tenha sido cumprido em sua integralidade, não há informações de que a executada tenha descumprido alguma das condições. Ademais, há de salientar que, em caso de eventual descumprimento pela executada, o exequente poderá formular pedido de cumprimento de sentença, requerendo o que lhe for de direito. Dese modo, determino a retirada das restrições que constam no veículo da executada, bem como pelo levantamento dos valores que lhe foram bloqueados. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Às providências.