Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ygor Nasser Salah Salmen (OAB 75151/PR) Processo 0870687-53.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bv Garantia S/A - Exectda: Taynna Robaina - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada. Da análise do feito, extraio que nenhuma dessas hipóteses está configurada. Na verdade, verifica-se que a irresignação da parte com a sentença de fls. 100/103 não merece prosperar. Analisando detidamente os autos, verifica-se que este juízo intimou a parte a emendar a inicial, pois estavam ausentes os requisitos e documentos indispensáveis para o prosseguimento do feito. Observando o documento (fls. 106/112), a exequente apenas juntou a comprovação da cessão de crédito, deixando de anexar as atas das assembleias gerais em que foram aprovadas as despesas e taxas condominiais exigidas. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas à f.115. CUMPRA-SE conforme já determinado e certifique-se o trânsito em julgado.