Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0800801-55.2023.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Wilson Otaño Nunes - Embargdo: Everaldo Mazzuco - SENTENÇA DE FL. 201: Tendo em vista que o acordo entabulado satisfaz o melhor interesse das partes, homologo-o para que surta os seus efeitos legais e jurídicos. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.