Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Monica Angélica Frares - Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, via de consequência, declaro por sentença extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Levantem-se eventuais restrições. Sem honorários, nem custas processuais. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Dominicio Jose da Silva (OAB 337579/SP) Processo 0801505-13.2024.8.12.0011 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais e baixas necessárias, arquivem-se.