Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801556-84.2020.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jackson Carmona Ribeiro, Tais Carmona, Jakkseli Carmona, Arcênia Carmona - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a integral quitação do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, I, CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Apuradas as custas, intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de extração de certidão e remesa à Fazenda Pública. Após, tendo em vista a nítida ausência de interese recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.