Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 03. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 127-136 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC. Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801973-83.2024.8.12.0008 - Monitória - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.