Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Pablo Gomes Pereira - Ré: Liberty Seguros S/A, Márcia Regina Dias da Rocha - Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 221-223, celebrado entre as partes supra referidas, decidindo pela extinção do feito com resolução do mérito após o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Diante da transação das partes antes da sentença, as partes ficam isentas de custas, nos termos do art. 90, §3, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Valério Eugenio Laufer (OAB 114305/RS) Processo 0816425-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -