Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Suzana Moreira Brito Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - DANOS MORAIS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Banco do Brasil não comprovou que agiu com diligência quanto aos critérios adotados na administração da conta individual dePASEPe/ou qualquer causa excludente de responsabilidade objetiva, segundo o ônus que lhe incumbia, de maneira que deverá arcar com o pagamento atualizado do valor indevidamente retido da conta bancária da autora. Dito isso, o banco apelante não se desincumbiu de comprovar a regularidade da operação financeira, não demonstrando, também, a existência de nenhuma excludente de responsabilidade. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826932-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan