Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Noemir Felipetto (OAB 10331/MS) Processo 0103495-52.2007.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Aladyr de Deus Viana - Nos presentes autos de Execução de Título Extrajudicial as partes noticiaram a realização de composição amigável, requerendo sua homologação e a extinção do processo. Desse modo, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 141/143 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, bem como, por estar satisfeita a obrigação, com amparo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Se existentes, promovam-se os levantamentos das constrições ordenadas pelo juízo. Transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Cadastre-se perante o SAJ, o procurador conforme requerido à fl. 144. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.