Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mirele Regina Bogoni Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante da afetação do REsp 2092190/SP, ao rito dos recursos repetitivos, perante o Superior Tribunal de Justiça, Tema n.º 1264, com a seguinte redação: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", com a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, aguardem-se os autos em Secretaria.
Apelação Cível nº 0808986-31.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan