Execução de Título ExtrajudicialNulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e ExigívelNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 14.822,81
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/11/2025, 16:11
Publicado ato_publicado em 19/11/2025.
19/11/2025, 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
18/11/2025, 08:11
Transitado em Julgado em data
17/11/2025, 16:06
Emissão da Relação
17/11/2025, 16:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/11/2025, 14:30
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 14:30
Extinto o processo por desistência
14/11/2025, 14:30
Registro de Sentença
14/11/2025, 14:30
Conclusos para julgamento
13/11/2025, 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 11:41
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
22/09/2025, 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
19/09/2025, 08:13
Emissão da Relação
18/09/2025, 10:40
Prazo em Curso
01/09/2025, 17:57
Documentos
Sentença
•14/11/2025, 14:30
Interlocutória
•07/08/2024, 15:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/11/2025, 14:30
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 14:30
Extinto o processo por desistência
14/11/2025, 14:30
Registro de Sentença
14/11/2025, 14:30
Conclusos para julgamento
13/11/2025, 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 11:41
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
22/09/2025, 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
19/09/2025, 08:13
Emissão da Relação
18/09/2025, 10:40
Prazo em Curso
01/09/2025, 17:57
Juntada de NULL
25/07/2025, 15:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/04/2025, 01:35
Prazo em Curso
18/02/2025, 19:28
Prazo em Curso
17/02/2025, 17:33
Expedição de Mandado.
17/02/2025, 17:33
Expedição em análise para assinatura
17/02/2025, 16:15
Expedição de Ofício.
17/02/2025, 16:04
Expedição de Ofício.
17/02/2025, 16:04
Autos preparados para expedição
13/12/2024, 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2024, 16:25
Prazo em Curso
11/12/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0819391-55.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matheus Souza Salvador da Silva - Intimação da(s) parte(s) para que manifeste-se no prazo de quinze dias quanto da juntada do aviso de recebimento (ato negativo) dos autos.
11/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
10/12/2024, 21:44
Relação encaminhada ao D.J.
10/12/2024, 08:17
Emissão da Relação
10/12/2024, 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/12/2024, 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/12/2024, 10:20
Prazo em Curso
25/11/2024, 13:15
Prazo em Curso
21/11/2024, 16:35
Expedição de Carta.
21/11/2024, 16:35
Expedição de Carta.
21/11/2024, 16:35
Expedição em análise para assinatura
20/11/2024, 10:48
Informação do Sistema
06/11/2024, 10:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
06/11/2024, 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0819391-55.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matheus Souza Salvador da Silva - Exectdo: Sanderson Jose da Silva, Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho -
Vistos, etc. Mantenho a sentença recorida por seus próprios fundamentos. Em atenção ao disposto no art. 31, § 1º, do CPC, CITE-SE a parte apelada para que apresente contrarazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhe-se os autos ao tribunal de justiça, para procesamento do apelo. Às providências e intimações necesárias.
30/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
29/08/2024, 22:14
Relação encaminhada ao D.J.
29/08/2024, 08:33
Emissão da Relação
28/08/2024, 11:49
Autos preparados para expedição
28/08/2024, 11:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/08/2024, 15:40
Outras Decisões
07/08/2024, 15:40
Conclusos para decisão
07/08/2024, 07:39
Juntada de Petição de Apelação
06/08/2024, 21:21
Prazo em Curso
16/07/2024, 10:33
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
16/07/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0819391-55.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matheus Souza Salvador da Silva - Exectdo: Sanderson Jose da Silva, Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho - Pelo exposto, ante a inexequibilidade dos documentos apresentados pelo exequente, INDEFIRO A INICIAL e DECRETO A EXTINÇÃO do feito executivo, com fulcro no artigo 924, I, do CPC. DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao exequente. Condeno o exequente ao pagamento das custas, ficando suspensa a exigibilidade da obrigação nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias Oportunamente, arquive-se.
16/07/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
15/07/2024, 07:58
Emissão da Relação
12/07/2024, 11:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/06/2024, 15:59
Expedição de Certidão.
28/06/2024, 15:59
Registro de Sentença
28/06/2024, 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
28/06/2024, 15:59
Conclusos para decisão
11/06/2024, 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2024, 16:45
Prazo em Curso
28/05/2024, 17:04
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
15/05/2024, 21:09
Relação encaminhada ao D.J.
15/05/2024, 08:22
Emissão da Relação
14/05/2024, 09:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/04/2024, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2024, 14:44
Conclusos para decisão
05/04/2024, 08:36
Redistribuição de Processo - Saída
04/04/2024, 18:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino