Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 410.408,62
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/04/2026, 05:03
Outras Decisões
23/04/2026, 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2026, 20:20
Conclusos para julgamento
16/04/2026, 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2026, 14:31
Prazo em Curso
11/03/2026, 11:52
Publicado ato_publicado em 11/03/2026.
11/03/2026, 09:25
Relação encaminhada ao D.J.
10/03/2026, 08:23
Emissão da Relação
10/03/2026, 06:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/02/2026, 16:50
Outras Decisões
10/02/2026, 16:50
Conclusos para despacho
05/02/2026, 11:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2026, 15:42
Outras Decisões
28/01/2026, 15:42
Conclusos para despacho
26/01/2026, 18:19
Documentos
Interlocutória
•23/04/2026, 05:03
Interlocutória
•10/02/2026, 16:50
Prazo em Curso
11/03/2026, 11:52
Publicado ato_publicado em 11/03/2026.
11/03/2026, 09:25
Relação encaminhada ao D.J.
10/03/2026, 08:23
Emissão da Relação
10/03/2026, 06:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/02/2026, 16:50
Outras Decisões
10/02/2026, 16:50
Conclusos para despacho
05/02/2026, 11:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2026, 15:42
Outras Decisões
28/01/2026, 15:42
Conclusos para despacho
26/01/2026, 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2025, 17:21
Prazo em Curso
28/11/2025, 19:53
Publicado ato_publicado em 17/11/2025.
17/11/2025, 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
14/11/2025, 08:11
Emissão da Relação
13/11/2025, 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 13:36
Publicado ato_publicado em 07/10/2025.
07/10/2025, 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2025, 08:22
Emissão da Relação
06/10/2025, 08:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/09/2025, 17:21
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 17:21
Conclusos para despacho
09/09/2025, 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2025, 14:21
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
11/07/2025, 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
10/07/2025, 08:09
Emissão da Relação
09/07/2025, 10:05
Prazo em Curso
21/05/2025, 17:22
Juntada de Outros documentos
21/05/2025, 17:16
Juntada de Informações
21/05/2025, 17:16
Prazo em Curso
20/05/2025, 15:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/04/2025, 16:56
Proferida decisão interlocutória
09/04/2025, 16:56
Conclusos para decisão
09/04/2025, 12:28
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/04/2025, 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2025, 10:36
Prazo em Curso
08/04/2025, 06:20
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
07/04/2025, 09:08
Relação encaminhada ao D.J.
04/04/2025, 08:23
Emissão da Relação
04/04/2025, 07:36
Prazo em Curso
24/03/2025, 17:07
Documento Digitalizado
24/03/2025, 17:06
Documento Digitalizado
24/03/2025, 17:06
Expedição em análise para assinatura
13/03/2025, 17:13
Documento Digitalizado
13/03/2025, 17:13
Documento Digitalizado
13/03/2025, 17:13
Autos preparados para expedição
11/03/2025, 15:56
Prazo em Curso
11/03/2025, 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2025, 14:02
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 13:59
Documento Digitalizado
03/02/2025, 13:58
Documento Digitalizado
03/02/2025, 13:58
Prazo em Curso
31/01/2025, 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/01/2025, 15:09
Prazo em Curso
16/12/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Maria Pelli Soares (OAB 16601/MS), Felipe Barroso Pelli Soares (OAB 17037/MS), Everton Guilherme de Souza (OAB 17503/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Epifânio Soares (OAB 18386/MS) Processo 0827315-54.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Flor de Ipe Store Eireli - Decisão: "...Pelo exposto, REJEITO a impugnação à penhora de fls. 92/99. TORNE-SE concreta a penhora realizada via SISBAJUD. Preclusas as vias impugnativas, EXPEÇA-SE alvará de levantamento, mediante transferência em conta a ser informada pelo exequente. Após, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, mediante atualização do seu crédito até a data do bloqueio e dedução do montante bloqueado, prosseguindo com a atualização do saldo remanescente a partir de então, e requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente."
16/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
13/12/2024, 21:11
Relação encaminhada ao D.J.
13/12/2024, 07:56
Emissão da Relação
12/12/2024, 13:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/12/2024, 09:20
Rejeitada a impugnação à penhora
12/12/2024, 09:20
Conclusos para despacho
09/12/2024, 13:20
Prazo em Curso
06/12/2024, 12:47
Juntada de Outros documentos
06/12/2024, 12:44
Juntada de Outros documentos
06/12/2024, 12:44
Juntada de Outros documentos
04/12/2024, 21:54
Juntada de Outros documentos
04/12/2024, 21:54
Juntada de Outros documentos
04/12/2024, 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Maria Pelli Soares (OAB 16601/MS), Felipe Barroso Pelli Soares (OAB 17037/MS), Everton Guilherme de Souza (OAB 17503/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Epifânio Soares (OAB 18386/MS) Processo 0827315-54.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Flor de Ipe Store Eireli - Decisão: “DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) (...) por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 358.264,69. AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação (…) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única. DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.” INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a petição e documentos de 92/151.
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 22:25
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2024, 08:02
Emissão da Relação
22/11/2024, 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/11/2024, 15:33
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 18:13
Processo Desarquivado
30/10/2024, 18:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/10/2024, 16:27
Outras Decisões
30/10/2024, 16:27
Conclusos para decisão
30/10/2024, 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2024, 16:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/09/2024, 02:03
Arquivado Provisoriamente
17/07/2024, 07:45
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
16/07/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0827315-54.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Flor de Ipe Store Eireli - Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 29/05/2031, ou até manifestação da parte interessada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências.
16/07/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
15/07/2024, 07:57
Emissão da Relação
12/07/2024, 11:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/06/2024, 09:56
Suspensão Condicional do Processo
24/06/2024, 09:56
Conclusos para julgamento
20/06/2024, 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2024, 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/05/2024, 16:21
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
06/05/2024, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
06/05/2024, 07:57
Emissão da Relação
03/05/2024, 10:08
Prazo em Curso
10/04/2024, 16:30
Juntada de Informações Sniper
10/04/2024, 16:18
Prazo em Curso
08/04/2024, 16:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/03/2024, 14:55
Outras Decisões
26/03/2024, 14:55
Conclusos para decisão
22/03/2024, 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2024, 15:21
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
19/03/2024, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2024, 08:16
Emissão da Relação
18/03/2024, 12:46
Prazo em Curso
23/02/2024, 16:13
Juntada de Outros documentos
23/02/2024, 16:12
Prazo em Curso
23/02/2024, 10:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/02/2024, 14:26
Proferida decisão interlocutória
05/02/2024, 14:26
Conclusos para decisão
02/02/2024, 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2024, 09:30
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
12/12/2023, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2023, 08:03
Emissão da Relação
11/12/2023, 15:38
Prazo em Curso
01/11/2023, 16:05
Juntada de Outros documentos
01/11/2023, 15:08
Juntada de Outros documentos
01/11/2023, 15:07
Prazo em Curso
29/09/2023, 18:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/09/2023, 14:51
Outras Decisões
27/09/2023, 14:51
Conclusos para decisão
26/09/2023, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2023, 13:49
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
25/09/2023, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
22/09/2023, 08:13
Emissão da Relação
21/09/2023, 14:21
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 14:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/08/2023, 02:39
Informação do Sistema
11/07/2023, 10:50
Apensado ao processo numero do processo
11/07/2023, 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/07/2023, 08:22
Prazo em Curso
22/06/2023, 13:30
Prazo em Curso
21/06/2023, 16:45
Expedição de Carta.
21/06/2023, 16:34
Expedição em análise para assinatura
20/06/2023, 18:37
Publicado ato_publicado em 16/06/2023.
16/06/2023, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
16/06/2023, 07:59
Emissão da Relação
15/06/2023, 11:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/05/2023, 13:53
Proferida decisão interlocutória
22/05/2023, 13:53
Conclusos para despacho
22/05/2023, 12:38
Redistribuição de Processo - Saída
22/05/2023, 12:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
22/05/2023, 12:37
Informação do Sistema
22/05/2023, 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
22/05/2023, 10:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/05/2023, 10:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado