Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 75.000,00
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
JOSELEN MONDINI
CPF
Autor
EVANDRO FABRIS
CPF
Reu
THAIS AMELIA SILVA SELK
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON MARQUES FERREIRA
OAB/MS 20611·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 12:57
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 12:57
Arquivado Definitivamente
18/07/2024, 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
18/07/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Anderson Marques Ferreira (OAB 20611/MS) Processo 0800051-81.2024.8.12.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joselen Mondini - Vistos e examinados. Tratando-se de causa de índole patrimonial, com intereses disponíveis, HOMOLOGO o acordo de fls. 30/3 entabulado entre Joselen Mondini e Evandro Fabris e outro para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com amparo no art. 487, inc. II, “b”, do Código de Proceso Civil, asim resolvido o mérito do proceso. Despesas procesuais na forma acordada, dispensadas as custas remanescentes nos termos da lei. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono. Proceda-se, também, o levantamento da penhora/bloqueio (RENAJUD/SERASAJUD), se houver, com as comunicações e liberações necesárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interese recursal, o trânsito em julgado ocore nesta data. Se nada requerido e cumpridas as determinações da Coregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necesárias.