Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Júlio César Alves Pires (OAB 11648/MS), Lucas Ryller Martins Silveira Zimermmann (OAB 16659/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0800639-92.2013.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: WALTER CARLOS TAVARES AMORIM - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, JAIR DOS SANTOS -
Trata-se de ação proposta por WALTER CARLOS TAVARES AMORIM em face de OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e outro. Determinada a intimação do requerente para dar regular proseguimento ao proceso, não foi localizada no endereço fornecido na inicial, sendo certificado à fl. 209. É o relatório. Conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Proceso Civil, presume-se válida a intimação pesoal realizada no endereço fornecido na peça inicial, lembrando-se, ainda, que nos termos do artigo 319, inciso I do mesmo Diploma legal, cabe ao demandante indicar na exordial o seu endereço residencial coreto, cabendo-lhe, também, comunicar eventual alteração, sendo incabível a transferência de tal ônus para o poder Judiciário. Com efeito, verifica-se que o requerente abandonou a causa, devendo, portanto, o proceso ser extinto. Iso porque, ciente das consequências de sua inércia, deixou de promover no feito os atos que lhe competiam, estando o proceso paralisado desde abril/2024. Em face do exposto, estando evidenciado o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, II do Código de Proceso Civil.