Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Angela Maria Freitas, Willian Ricardo Freitas -
Réu: Valdirene Sanguanini, Nereu Alamine - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às fls. 223/229, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Custas iniciais na forma do acordado. Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Guilherme Gonçalves Marin (OAB 23087/MS), Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB 28436/MS) Processo 0826342-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Arquive-se.