Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Rogério de Oliveira Correa - O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801026-62.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 98-100), cujos termos são parte integrante, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015. Sem custas. Honorários na forma do acordo, se ausente previsão de honorários, considera-se aquiescência do causídico (STJ-AgInt no AREsp: 1636268 RJ 2019/0368161-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 24/08/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2021). Não há que se falar em suspensão da tramitação do feito, eis que o prazo para cumprimento do acordo encerrou-se e em caso de inadimplência a parte credora pode pleitear cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.