Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 152.641,12
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/05/2026, 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/05/2026, 08:08
Prazo em Curso
17/04/2026, 13:20
Expedição de Carta.
17/04/2026, 13:20
Expedição de Carta.
17/04/2026, 13:19
Expedição de Carta.
17/04/2026, 13:17
Expedição de Carta.
17/04/2026, 13:17
Autos preparados para expedição
06/03/2026, 08:18
Juntada de Informações
01/03/2026, 19:20
Prazo em Curso
04/02/2026, 17:55
Publicado ato_publicado em 04/02/2026.
04/02/2026, 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2026, 08:22
Emissão da Relação
02/02/2026, 18:46
Prazo em Curso
12/12/2025, 17:09
Documento Digitalizado
12/12/2025, 15:48
Documentos
Interlocutória
•09/12/2025, 17:44
Interlocutória
•10/05/2024, 10:13
Expedição de Carta.
17/04/2026, 13:17
Expedição de Carta.
17/04/2026, 13:17
Autos preparados para expedição
06/03/2026, 08:18
Juntada de Informações
01/03/2026, 19:20
Prazo em Curso
04/02/2026, 17:55
Publicado ato_publicado em 04/02/2026.
04/02/2026, 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2026, 08:22
Emissão da Relação
02/02/2026, 18:46
Prazo em Curso
12/12/2025, 17:09
Documento Digitalizado
12/12/2025, 15:48
Documento Digitalizado
12/12/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
11/12/2025, 13:29
Prazo em Curso
10/12/2025, 23:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/12/2025, 17:44
Proferida decisão interlocutória
09/12/2025, 17:44
Conclusos para decisão
05/12/2025, 11:54
Juntada de Outros documentos
18/11/2025, 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2025.
15/11/2025, 03:50
Prazo em Curso
22/10/2025, 19:16
Publicado ato_publicado em 21/10/2025.
21/10/2025, 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
20/10/2025, 08:03
Emissão da Relação
20/10/2025, 05:45
Prazo em Curso
26/09/2025, 16:14
Juntada de NULL
25/09/2025, 16:09
Prazo em Curso
23/05/2025, 15:08
Prazo em Curso
19/05/2025, 15:45
Expedição de Mandado.
19/05/2025, 15:20
Expedição em análise para assinatura
16/05/2025, 16:59
Autos preparados para expedição
26/03/2025, 11:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
13/03/2025, 07:03
Juntada de Outros documentos
12/03/2025, 11:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
06/03/2025, 17:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
22/02/2025, 03:43
Prazo em Curso
04/02/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Blas Gomm Filho (OAB 4919/PR), David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0828081-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
31/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2025, 08:03
Emissão da Relação
29/01/2025, 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/12/2024, 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
19/12/2024, 03:38
Prazo em Curso
28/11/2024, 12:13
Juntada de Outros documentos
27/11/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0828081-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
27/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
26/11/2024, 21:20
Relação encaminhada ao D.J.
26/11/2024, 08:04
Emissão da Relação
25/11/2024, 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
23/11/2024, 03:28
Prazo em Curso
02/11/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0828081-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Jeferson Garcia da Silva, Jeferson Garcia da Silva - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado “ato negativo”, conforme certidão do oficial de justiça.
29/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
28/10/2024, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
28/10/2024, 07:55
Emissão da Relação
25/10/2024, 19:20
Prazo em Curso
27/09/2024, 17:23
Juntada de NULL
20/09/2024, 15:46
Prazo em Curso
20/09/2024, 15:01
Prazo em Curso
23/08/2024, 14:03
Expedição em análise para assinatura
22/08/2024, 13:29
Expedição de Mandado.
22/08/2024, 13:29
Expedição de Ofício.
22/08/2024, 13:27
Expedição de Ofício.
22/08/2024, 13:26
Expedição em análise para assinatura
12/08/2024, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 12:54
Autos preparados para expedição
22/07/2024, 11:57
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
18/07/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0828081-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Jeferson Garcia da Silva - Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos. Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Com o recolhimento das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. outroNão efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC). CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
18/07/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
17/07/2024, 08:20
Emissão da Relação
16/07/2024, 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2024, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2024, 14:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
17/05/2024, 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
17/05/2024, 07:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
15/05/2024, 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
15/05/2024, 13:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/05/2024, 10:13
Proferida decisão interlocutória
10/05/2024, 10:13
Conclusos para despacho
10/05/2024, 08:13
Informação do Sistema
09/05/2024, 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação