Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Ricardo Alexandre Duarte -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - No Tema Repetitivo 1264, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto é "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", consta a seguinte informação: Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; Desta feita, dê-se ciência e, após, encaminhe-se à fila para fila261 - Processo Sobrestado". Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Tiago Furtado Ayres (OAB 30546/DF), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Fábio Fonseca Aires (OAB 15959/DF) Processo 0800479-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -