Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A -
Réu: Elektro Redes S/A - Sentença de fls. 356. "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C."
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) Processo 0804445-52.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -