Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Theodoro Huber Silva (OAB 12984/MS), José Paulo Borges de Assis (OAB 17127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0810309-07.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Amaro de Barros - Exectdo: Alves e Assis Ltda Me, Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de p. 445/446, para que surta seus efeitos legais, e julgo EXTINTO o processo pelo cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do mesmo diploma legal. Sem custas na presente fase. Honorários conforme pactuados. Considerando a preclusão lógica e consumativa, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.