Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
17/11/2025, 18:04
Prazo em Curso
31/10/2025, 15:39
Publicado ato_publicado em 22/10/2025.
22/10/2025, 04:57
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2025, 07:34
Emissão da Relação
20/10/2025, 08:37
Expedição de Certidão.
01/10/2025, 06:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2025, 06:46
Registro de Sentença
01/10/2025, 06:46
Homologada a Transação
30/09/2025, 13:53
Conclusos para julgamento
19/09/2025, 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/08/2025, 16:27
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
15/07/2025, 04:58
Relação encaminhada ao D.J.
14/07/2025, 07:37
Emissão da Relação
11/07/2025, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 08:54
Documento Digitalizado
14/05/2025, 18:05
Cobrança exaurida no GECOF
14/05/2025, 17:59
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 17:59
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 17:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
09/05/2025, 01:54
Prazo em Curso
22/04/2025, 16:22
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
09/04/2025, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
08/04/2025, 07:39
Emissão da Relação
07/04/2025, 13:51
Expedição de Certidão.
07/04/2025, 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
07/04/2025, 13:49
Evolução da Classe Processual
24/03/2025, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2025, 19:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/02/2025, 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/02/2025, 12:26
Conclusos para despacho
15/01/2025, 18:05
Expedição de Ofício.
14/01/2025, 15:04
Processo Reativado
07/01/2025, 10:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
10/12/2024, 18:40
Arquivado Definitivamente
04/12/2024, 10:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
13/11/2024, 07:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
30/10/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Rocha da Silva -
Réu: Banco Pan S.A., JJ Solucoes de Negocios Eirelli - Autos vindos do Segundo Grau. Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB 229518A/RJ) Processo 0802002-35.2021.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
22/10/2024, 20:21
Prazo em Curso
22/10/2024, 12:11
Relação encaminhada ao D.J.
22/10/2024, 07:39
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
21/10/2024, 20:00
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2024, 10:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
21/10/2024, 09:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
21/10/2024, 09:14
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 09:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
21/10/2024, 09:14
Emissão da Relação
21/10/2024, 09:13
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
06/09/2024, 12:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
06/09/2024, 12:29
Transitado em Julgado em data
05/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marina Rocha da Silva Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Apelado: JJ Soluções de Negocios Eireli Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518A/RJ) Advogada: Tamires da Silva Pereira de Morais (OAB: 239763/RJ)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - INVALIDADE - OCORRÊNCIA DE ERRO - OFERTA ENGANOSA - NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PORDANOSMORAIS CONFORME PRECEDENTES DA CÂMARA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se, no presente recurso, a) as preliminares suscitadas nas Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade e inovação recursal; b) no mérito, a validade do contrato de mútuo bancário com descontos em folha de pagamento; c) a restituição dos valores descontados; e d) a ocorrência de danos morais na espécie. 2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 3. Se a tese recursal foi deduzida em primeiro grau de jurisdição, não há que se falar em inovação recursal, devendo, portanto, o recurso ser conhecido. Preliminar rejeitada. 4. O negócio jurídico deve ser examinado sob o prisma de três (3) planos - existência, validade e eficácia -, com a finalidade de se verificar se ele obtém plena realização. No plano da existência, verifica-se, tão somente, se estão presentes as condições mínimas para que o negócio jurídico possa produzir efeitos (v.g, agente; objeto; forma, e vontade exteriorizada), não se discutindo, desta forma, a validade ou invalidade do negócio e tampouco a sua eficácia. 5. Além disso, o mútuo bancário consiste no empréstimo de dinheiro pelo qual o mutuário obriga-se a restituir a instituição financeira mutuante o valor recebido, no prazo estipulado, acrescido de juros e encargos pactuados, regendo-se por regulamentação própria e pelas disposições do Código Civil (artigos 586 a 592). 6. A respeito do erro, prevê o art. 138, do Código Civil/2002, que são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. 7. Apesar de o contrato questionado ter sido inicialmente firmado pela parte autora, possui vício de consentimento e viola os princípios da informação e da transparência, sobretudo porque a consumidora fora induzido a erro, pois acreditava renegociar dívida e não contratando novo empréstimo consignado. 8. O parágrafo único, do art. 42, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de "engano justificável". 9. Como a parte autora foi levada a erro ao celebrar o contrato questionado, este deve ser anulado e, como consequência, reconhecido que são indevidos todos os descontos realizados nos proventos da parte autora decorrentes do aludido empréstimo consignado, de modo que cabível a restituição. 10. Inexistente contrato válido formalizado entre as partes, são indevidos os descontos mensais efetuados em folha de pagamento, o que dá ensejo à condenação por dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ. 11. Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 12. No caso, considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado arbitrar o valor da indenização por danos morais no quantum de R$ 5.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 13. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802002-35.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marina Rocha da Silva Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Apelado: JJ Soluções de Negocios Eireli Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518A/RJ) Advogada: Tamires da Silva Pereira de Morais (OAB: 239763/RJ)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802002-35.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marina Rocha da Silva Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Apelado: JJ Soluções de Negocios Eireli Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518A/RJ) Advogada: Tamires da Silva Pereira de Morais (OAB: 239763/RJ)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802002-35.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
19/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/07/2024, 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/07/2024, 18:03
Juntada de Petição de Contra-razões
09/07/2024, 11:52
Prazo em Curso
05/07/2024, 09:53
Juntada de Petição de Contra-razões
03/07/2024, 17:57
Prazo em Curso
20/06/2024, 09:40
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
18/06/2024, 20:16
Relação encaminhada ao D.J.
18/06/2024, 07:37
Emissão da Relação
17/06/2024, 09:51
Juntada de Petição de Apelação
17/05/2024, 06:36
Prazo em Curso
26/04/2024, 06:52
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
22/04/2024, 20:14
Relação encaminhada ao D.J.
22/04/2024, 07:36
Emissão da Relação
19/04/2024, 08:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/03/2024, 16:57
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/03/2024, 16:57
Registro de Sentença
20/03/2024, 16:57
Conclusos para decisão
15/02/2024, 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2024, 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2024, 12:36
Prazo em Curso
30/01/2024, 10:36
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
26/01/2024, 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
26/01/2024, 07:35
Emissão da Relação
25/01/2024, 11:40
Juntada de Petição de Embargos de declaração
23/01/2024, 20:06
Prazo em Curso
11/01/2024, 09:47
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
14/12/2023, 20:17
Relação encaminhada ao D.J.
14/12/2023, 07:36
Emissão da Relação
13/12/2023, 10:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/11/2023, 15:33
Expedição de Certidão.
12/11/2023, 15:33
Registro de Sentença
12/11/2023, 15:33
Julgado improcedente o pedido
12/11/2023, 15:32
Conclusos para julgamento
19/09/2023, 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 16:23
Prazo em Curso
28/08/2023, 06:51
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
25/08/2023, 20:18
Relação encaminhada ao D.J.
25/08/2023, 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/08/2023, 11:51
Emissão da Relação
24/08/2023, 08:10
Juntada de Petição de Alegações finais
23/08/2023, 17:53
Prazo em Curso
15/08/2023, 06:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
14/08/2023, 20:20
Relação encaminhada ao D.J.
11/08/2023, 07:35
Emissão da Relação
10/08/2023, 11:35
Despacho Saneador
02/08/2023, 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2023 04:01:59, 1ª Vara.
02/08/2023, 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2023, 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2023, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2023, 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/06/2023, 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/06/2023, 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/06/2023, 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2023, 19:21
Prazo em Curso
25/05/2023, 11:41
Expedição de Carta.
25/05/2023, 11:37
Expedição de Carta.
25/05/2023, 11:36
Expedição de Carta.
25/05/2023, 11:36
Expedição em análise para assinatura
25/05/2023, 08:53
Autos preparados para expedição
18/05/2023, 11:21
Prazo em Curso
15/05/2023, 06:19
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
12/05/2023, 20:19
Relação encaminhada ao D.J.
12/05/2023, 07:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
12/05/2023, 07:23
Emissão da Relação
12/05/2023, 06:30
Expedição de Certidão.
11/05/2023, 12:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 03:30:00, 1ª Vara.
11/05/2023, 12:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/05/2023, 19:05
Proferida decisão interlocutória
10/05/2023, 18:05
Conclusos para decisão
05/04/2023, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2023, 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2023, 14:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/04/2023, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2023, 11:04
Conclusos para julgamento
03/04/2023, 07:27
Juntada de Petição de Alegações finais
31/03/2023, 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2023, 14:08
Prazo em Curso
14/03/2023, 07:06
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
13/03/2023, 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
13/03/2023, 07:36
Emissão da Relação
10/03/2023, 10:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/03/2023, 21:25
Processo saneado
09/03/2023, 21:25
Conclusos para despacho
02/03/2023, 21:01
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/12/2022, 13:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
15/12/2022, 13:28
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/09/2022, 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/09/2022, 15:24
Prazo em Curso
01/08/2022, 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
12/07/2022, 14:52
Juntada de Petição de Contra-razões
05/07/2022, 10:24
Publicado ato_publicado em 20/06/2022.
20/06/2022, 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
16/06/2022, 07:33
Emissão da Relação
15/06/2022, 17:58
Juntada de Petição de Apelação
13/06/2022, 18:35
Prazo em Curso
23/05/2022, 16:43
Publicado ato_publicado em 20/05/2022.
20/05/2022, 20:13
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2022, 07:34
Emissão da Relação
19/05/2022, 18:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/05/2022, 20:30
Expedição de Certidão.
12/05/2022, 20:30
Registro de Sentença
12/05/2022, 20:30
Julgado improcedente o pedido
12/05/2022, 20:30
Conclusos para despacho
10/03/2022, 18:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
09/03/2022, 17:06
Juntada de Petição de Réplica
08/03/2022, 21:35
Juntada de Petição de Réplica
17/02/2022, 06:35
Prazo em Curso
11/02/2022, 18:52
Publicado ato_publicado em 09/02/2022.
09/02/2022, 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
09/02/2022, 07:33
Emissão da Relação
08/02/2022, 21:52
Juntada de Petição de Contestação
08/02/2022, 09:38
Prazo em Curso
26/01/2022, 13:01
Publicado ato_publicado em 25/01/2022.
25/01/2022, 20:07
Relação encaminhada ao D.J.
25/01/2022, 07:32
Emissão da Relação
24/01/2022, 17:47
Juntada de Petição de Contestação
23/01/2022, 19:20
Prazo em Curso
13/01/2022, 18:11
Prazo em Curso
13/01/2022, 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/01/2022, 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/12/2021, 17:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/12/2021, 00:53
Expedição de Certidão.
01/12/2021, 15:48
Prazo em Curso
01/12/2021, 13:26
Publicado ato_publicado em 30/11/2021.
30/11/2021, 20:12
Prazo em Curso
30/11/2021, 09:18
Expedição de Carta.
30/11/2021, 09:17
Expedição de Carta.
30/11/2021, 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
30/11/2021, 07:34
Expedição em análise para assinatura
29/11/2021, 23:16
Emissão da Relação
29/11/2021, 23:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/11/2021, 20:47
Tutela Provisória
29/11/2021, 20:47
Conclusos para despacho
29/11/2021, 15:10
Expedição de Certidão.
29/11/2021, 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/11/2021, 12:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
29/11/2021, 12:44
Informação do Sistema
29/11/2021, 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação