Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Honda S/A -
Réu: Erick Alessandro Solis dos Santos -
Intimação - ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0802549-25.2023.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Recebo o pedido de desistência da ação (fl. 88) como pedido de desistência do recurso de apelação interposto. Consta no art. 998 do CPC que: "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Ou seja, a desistência do recurso de apelação é um direito do apelante, que não se sujeita à concordância das demais partes. Se os prazos recursais das demais partes estiver findo, e não havendo outra apelação nos autos, transita em julgado a sentença. Posto isso, homologo a desistência da apelação (fl. 88). O Cartório certifique o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada sendo requerido, arquive-se os autos.
19/07/2024, 00:00