Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Rafael Martins da Silveira -
Réu: Engepar Engenharia e Participações Ltda -
Intimação - ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0806895-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 53 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal. Sem honorários, uma vez que não foi angularizada a relação processual. Custas da ação pela parte Autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, cujo pagamento fica sobrestado por conceder-lhe, nesta oportunidade, ainda que não cumprida a determinação à p. 50, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 24. Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer, e que a parte adversa sequer foi citada desta ação, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.