Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: FERNANDO HENRIQUE COFFERI (OAB 13974/MS), Fernando Tardiolli Lúcio de Lima (OAB 206727/SP), Fábio de Oliveira Luchesi Filho (OAB 129281/SP), Líbero Luchesi Neto (OAB 174760/SP), José Euardo Giaretta Eulálio (OAB 138669/SP), José Henrique Turner Marquez (OAB 156400/SP) Processo 0811146-28.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bunge Alimentos S/A, Dinâmica Produtos Agrícolas Ltda, Dulcimar Cofferi, Sirlei Caceres Cofferi, Matheus Caceres Cofferi, Bruno Caceres Cofferi - Exectdo: Belarmino Fernando Iglesias Filho, Humberto Santos de Souza, Ana Lúcia Marques de Oliveira Iglesias, Aline Cristina Correia Nolasco Souza -
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo de p. 675/682, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, bem como, a desistência da ação de p. 764/765, com fulcro no artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, declarando extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII e 775 do mesmo diploma legal. Diante do item "A" do referido acordo, converto em entrega definitiva a quantidade sequestrada de milho em grãos à BUNG ALIMENTOS S/A, conforme p. 560, servindo a presente decisão como autorização para movimentação/negociação do produto. Proceda-se sua exclusão do polo ativo da ação. Exclua-se ainda, Belarmino Fernando Iglesias Filho e Ana Lúcia Marques de Oliveira Iglesias do polo passivo da demanda. Custas já recolhidas. Honorários cada parte arcará com o de seu patrono, nos termos do artigo 90, § 2º do CPC, já que nada foi disposto no termo de acordo quanto a estes. No que se refere aos cessionários(novos Exequentes), sem honorários, pois não apresentada qualquer peça de defesa pelos executados remanescentes(Humberto Santos de Souza e Aline Cristina Correia Nolasco Souza). Considerando que os pedidos acima são incompatíveis com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.