Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Willians Fernando Alves Nunes -
Réu: Itaú Seguros S/A - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos, o que faço para resolver o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora nos ônus sucumbenciais, compreendidos pelas custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, cuja exigibilidade fica suspensa, pois lhe concedo, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as comunicações pertinentes. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0800542-50.2020.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -